Caderno
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Resumo
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Executivo I
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Dispõe sobre a redução de interstício no posto de Capitão do Quadro de Oficiais Músicos e de 2º Tenente PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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Suplemento - Executivo I
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